Silêncio que mata: a responsabilidade condominial diante da violência doméstica e o papel da mediação como prevenção e proteção

Estamos acompanhando a escalada de violência doméstica nos condomínios do Brasil.

Em 2022, o Ministério Público/SP registrou cerca de 3.700 denúncias de violência contra a mulher. Já em 2023, esse número passou para quase 30 mil casos. Um crescimento preocupante, que revela um problema silencioso dentro dos condomínios.

A violência doméstica encontra no ambiente residencial uma falsa sensação de proteção ao agressor. Ele acredita estar seguro entre quatro paredes, protegido pelo silêncio dos vizinhos e pela aparente invisibilidade do lar. Porém, o que parece anonimato pode ser motivo de denúncia. O ditado que diz: “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, felizmente, ficou no passado, pois todos devem “meter a colher”. É uma vida que está em risco.

É preciso compreender que a violência doméstica raramente acontece de forma repentina. Ela segue uma escalada, que pode ser identificada se os sinais forem observados. Primeiro, surgem as agressões psicológicas: humilhações, insultos, controle excessivo etc. Depois, surgem os empurrões, tapas, marcas no corpo etc. Por fim, em casos mais graves, chegamos ao extremo: o feminicídio.

Casos recentes nos mostram a gravidade desta escalada. Em Lauro de Freitas/BA, no mês de agosto/25, uma contadora foi brutalmente assassinada a marretadas, deixando duas filhas. Em Natal/RN, no mês de julho/25, câmeras de um condomínio registraram um homem desferindo sessenta socos no rosto de sua companheira dentro de um elevador. Tantos golpes que a vítima precisou de cirurgia para reconstruir a face e implantar placas de titânio. Segundo o médico que realizou a cirurgia, seria como se ela tivesse sofrido um acidente de motocicleta sem capacete. As sequelas físicas e emocionais ficaram marcadas para sempre. Pergunto: até quando seremos espectadores silenciosos?

No ambiente condominial, todos têm um papel. O vizinho que escuta discussões constantes. O porteiro que observa sinais de agressão física. O síndico que deve criar protocolos de ação. Os funcionários que convivem diariamente com os moradores. Cada um desses atores pode ser a diferença entre a continuidade de um ciclo de violência ou a chance de libertação de uma vítima.

E quais sinais merecem atenção? Gritos frequentes, ameaças, hematomas, isolamento da vítima, controle excessivo do agressor. Saber observar e identificar esses pequenos detalhes podem salvar uma vida.

E nesse contexto que a mediação condominial surge como ferramenta de prevenção. Diferente da solução de conflitos entre vizinhos, aqui a mediação assume um papel estratégico de prevenção, detecção e conscientização.

Na prevenção, a mediação atua criando um ambiente em que a violência não seja normalizada. Não se pode aceitar justificativas como “é o jeito dele”. Na detecção, protocolos ajudam a identificar e registrar situações suspeitas, garantindo segurança para a vítima. E na conscientização, a mediação atua em assembleias, reuniões, encontros e campanhas educativas, abrindo espaço para diálogo e orientação. Além disso, é importante ensinar sobre o sinal silencioso de pedido de ajuda: mão aberta, polegar dobrado na palma, dedos fechados sobre ele. Um gesto simples que pode salvar vidas.

Claro que o síndico deve aplicar advertências, notificações e multas, pois o condomínio não pode ser espaço de impunidade, nem conivente com este tipo de situação. Porque, quando a comunidade se organiza, a violência não tem lugar.

Mas o que fazer diante de uma suspeita? O primeiro passo é documentar, registrar data, horário e o que foi percebido. O segundo, comunicar ao síndico ou responsável, sempre preservando a vítima. O terceiro, lembrar que não é papel do condomínio investigar, mas sim encaminhar os indícios às autoridades competentes. E, em situações de risco imediato, acionar os canais de denúncia, como a polícia e os locais de atendimento à mulher.

Também é essencial saber como abordar a vítima. Nunca julgue ou faça perguntas invasivas como “o que aconteceu?”. Utilize empatia, como? Pergunte: “Você precisa de ajuda?”, “Como posso te apoiar?”. Esse tipo de pergunta a vítima pode se sentir mais segura em comentar a situação.

A legislação também avança nesse sentido. Estados como o Rio Grande do Norte já têm leis que obrigam os condomínios a comunicarem casos de violência doméstica. É um movimento crescente que reconhece o papel estratégico do ambiente condominial na proteção das vítimas.

Por fim, a mediação condominial não é apenas um meio adequado para a gestão de conflitos. É um recurso para a mudança cultural, que pode prevenir agressões, apoiar vítimas e interromper ciclos de violência.

O silêncio não protege. E você tem responsabilidade. Denuncie de forma anônima! Porque não devemos ser espectadores de tragédias, mas protagonistas de uma atitude que pode salvar vidas.

Alguns canais para denúncia:

Polícia Miliar – 190

Polícia Civil – 181

Central de Atendimento à Mulher – 180

E como eu sempre digo: o diálogo constrói soluções e, na mediação, você tem vez e voz!

@carloseduardochiapetta