Da convivência forçada ao diálogo: por que a mediação é o caminho adequado para solucionar os conflitos condominiais

Quem reside em condomínios conhece os desafios dessa convivência. Trata-se de uma comunidade onde pessoas com histórias de vida distintas, valores diferentes, formações variadas e visões de mundo precisam conviver. E esses ingredientes podem se tornar um terreno fértil para conflitos que se não gerenciados podem terminar no Judiciário.

 

Os problemas vão além das diferenças pessoais. Muitas vezes, as próprias construções podem gerar conflitos. Como? Os projetos que priorizam a estética quando deveriam equilibrar com a acústica, faz com que um simples objeto que cai ao chão, que uma simples conversa, que a televisão ligada em um volume adequado etc reverbere como se não houvesse paredes ou piso.

 

Além disso, há a questão do tamanho das garagens, que diminui a cada ano, enquanto, na contramão, os carros estão cada vez maiores. E, por mais completos que sejam a convenção e o regimento interno, esses conflitos acabam não sendo resolvidos.

 

Diante desse cenário complexo, surgem outras disputas: o vizinho que reclama do barulho, a família que acumula dívidas condominiais, o morador que interpreta as regras de uso das áreas comuns como se fosse particular, os tutores que não cuidam dos dejetos dos pets etc. Essas situações, quando não encontram um meio adequado de solução, chegam ao Judiciário, iniciando processos que se arrastam por anos, com gastos desnecessários, além do desgaste emocional entre moradores e síndico e ao final poderemos ter apenas uma resposta e não a resolução almejada.

 

Por isso, a mediação condominial vem ganhando espaço como um caminho adequado, que traz o senso de justiça, a satisfação e tem validade jurídica. Em vez de se buscar os culpados, a mediação busca que os envolvidos construam a solução que atenda aos interesses e necessidades de todos.

 

O mediador não vai dizer quem está certo ou errado, não vai sugerir ou impor, mas vai retomar a comunicação que por algum fator foi interrompida, a partir de técnicas e recursos.

 

A escolha do mediador deve passar pela especialidade, com foco no tipo de conflito que será abordado. Da mesma forma quando se busca um médico para tratar de algum problema de saúde. O mediador pode ser advogado, psicólogo, assistente social, médico, desde que seja conhecedor dos aspectos que envolvem o universo condominial e sua subjetividade, mas sem atuar de forma conjunta com a sua profissão de origem.

 

A mediação pode ocorrer de forma individual, em conjunto, com a presença de advogados, pois são eles que dão segurança jurídica e solucionam as dúvidas dos seus clientes. O número de sessões vai depender da complexidade do caso e da disponibilidade dos mediandos em dialogar. Não existe um roteiro pronto, cada mediação é única, pois adapta-se às necessidades daquela situação, é o chamado trabalho artesanal.

 

Durante as sessões, o mediador vai identificar os interesses ocultos, por exemplo, o morador que reclama do barulho, pode estar encontrando dificuldade para dormir, pois se sente desrespeitado, devido ao não cumprimento do horário de silêncio. O condômino que está inadimplente pode estar discordando da forma como as decisões foram tomadas e não porque está com dificuldade financeira. A partir dessa compreensão é possível chegar a um determinado campo em que o sistema tradicional, leia-se, Judiciário não alcançaria. Não por incompetência, mas não se tem tempo para analisar questões subjetivas diante aos milhões de processos em tramitação.

 

Desde questões simples, como pets e barulho, até situações mais complexas envolvendo áreas comuns, reformas ou interpretações sobre a convenção ou regimento interno do condomínio pode ser encaminhada para mediação. Como diz o Professor Adolfo Braga Neto, não há contraindicação. O máximo que pode ocorrer é os mediandos continuarem a discussão no Judiciário.

 

Um aspecto importante é a informalidade, no sentido de que não há necessidade de petições, linguagem rebuscada. As pessoas conversam normalmente, expressando seus interesses, necessidades, preocupações e o procedimento flui, justamente por não ter o rigor de um processo judicial.

 

Outra vantagem é o tempo, enquanto uma ação judicial pode levar anos, as mediações podem ser resolvidas em uma única sessão ou algumas semanas, meses. O aspecto financeiro também tem importância, pois com certeza o valor a ser pago é menor se comparado ao processo.

 

Além disso, a confidencialidade protege a imagem do condomínio e a privacidade dos moradores envolvidos. Diferentemente de processos judiciais, cujas sentenças integram registros públicos acessíveis a qualquer interessado, as tratativas e acordos da mediação permanecem conhecidos apenas pelos envolvidos. Para condomínios que zelam por sua reputação no mercado imobiliário, este é um benefício estratégico.

 

A mediação também tem a função de preservar e fortalecer as relações entre os moradores, pois continuaram convivendo, seja nas assembleias, elevador, áreas comuns, garagem etc.

 

A minha experiência indica que os condôminos que passaram por uma mediação geralmente desenvolvem maior capacidade de diálogo para lidar com desafios futuros, demonstrando um amadurecimento e respeito pelo outro.

 

Para síndicos, administradores e o jurídico incorporar a mediação como recurso, estratégia no cotidiano representa uma mudança de postura, do litígio para a convivência. Em vez de aguardar que conflitos escalem até se tornarem insustentáveis, a mediação pode atuar como prevenção. Trata-se de gestão preventiva de conflitos, abordagem eficaz e menos desgastante do que agir depois de instaurado o conflito.

 

Vale ressaltar que acordos obtidos através de mediação possuem força executiva, ou seja, validade jurídica. A diferença fundamental reside no fato de que, na mediação, a solução nasce da construção conjunta, não da imposição de um terceiro. E isso aumenta as chances de cumprimento espontâneo do que foi acordado.

 

Em síntese, a mediação condominial não é um método alternativo de resolução de conflitos, mas um método adequado, uma das diversas portas que podem ser acessadas. Trata-se de reconhecer que todos continuarão sendo vizinhos, e que a qualidade dessa convivência depende da forma como se escolhe lidar com as diferenças.

 

Como costumo dizer: cada conflito tem uma história e cada história merece respeito.