O Rio Grande do Sul enfrentou sua maior catástrofe climática registrada na história. Os números são assustadores: mais de 90% das cidades atingidas, mais de 2,1 milhões de pessoas afetadas, mais de 175 vidas perdidas, mais de 600 mil desabrigados, mais de 4,5 mil casos notificados de leptospirose, com mais de 242 confirmações e 17 óbitos relacionados à doença. Cidades foram devastadas e bairros transformados em rios, sendo que muitos terão que ser realocados. Os condomínios também não ficaram ilesos, com áreas comuns e unidades impactadas.
Diante desse cenário desafiador, surge a pergunta: como a mediação pode ajudar a resolver os potenciais conflitos condominiais após as enchentes?
Um dos princípios fundamentais da mediação reside na capacidade das pessoas resolverem seus próprios conflitos. E em um conflito, ocorre troca de ideias, concordância e discordância, mas sempre mantendo o respeito mútuo. Isso se diferencia do confronto, no qual se enxerga o outro como um adversário a ser combatido. Nas circunstâncias das enchentes, a situação se torna ainda mais desafiadora, uma vez que o desgaste emocional e financeiro já estão presentes e tendem a aumentar.
Mediação Extrajudicial e Judicial
Diante disso, surge o questionamento sobre a viabilidade de recorrer ao judiciário, considerando os gastos e a demora na obtenção de uma resposta, ou se os envolvidos serão capazes de buscar o dialogar para construir uma solução satisfatória. Neste contexto, o diálogo e o bom senso emergem como os melhores caminhos a serem seguidos.
Portanto, na seara condominial, é recomendável agendar assembleias e reuniões para discutir ações preventivas, incluindo medidas para lidar com novas enchentes e seus efeitos posteriores.
Exemplos dessas medidas incluem a criação de comissões de moradores para estabelecer procedimentos de evacuação, como os condôminos serão avisados em caso de emergência, os preparativos para a retirada de pertences essenciais e pets, cuidados com os imóveis, assistência aos portadores de necessidades especiais, idosos e crianças. Questões relacionadas à segurança durante a emergência, a limpeza e higienização no pós-enchente e ao seguro. Isso sem falar na inadimplência das cotas condominiais, pois muitos moradores perderam suas unidades e/ou seus estabelecimentos comerciais, onde buscam o seu sustento.
Além dessas medidas, é importante abordar aspectos preventivos, como a manutenção de equipamentos, o estabelecimento de fundos de emergência, a Mediação Extrajudicial e Judicial, revisão de planos de contingência e a implementação de sistemas de captação de água da chuva e energia solar.
É importante ressaltar que essas questões podem gerar divergências e conflitos devido à diversidade de pensamentos e perspectivas entre os moradores, o que é comum e normal em comunidades condominiais.
Assim, a fim de reduzir conflitos e promover a busca por soluções eficazes, é aconselhável buscar o auxílio de um mediador imparcial e isento. Ele pode colaborar com os condôminos em todas as fases, desde a prevenção de problemas até o período pós-enchente, para que sejam construídas soluções
adequadas às necessidades do condomínio.
Com uma abordagem preventiva, é possível reduzir os custos financeiros a curto, médio e longo prazo ao condomínio e agilizar a solução de desafios, especialmente em situações de urgência como as provocadas por enchentes.
Em suma, a mediação oferece uma abordagem sensata e eficaz para evitar, mitigar e resolver conflitos, priorizando a cooperação, a compreensão mútua e a busca por soluções práticas.
Como sempre gosto de destacar: o diálogo constrói soluções!