Há um mito comum em torno da ideia de que na mediação de conflitos para se chegar a um eventual acordo é preciso ceder ou abrir mão de um direito. Isso faz com que muitos optem apenas pela via judicial.
Ocorre que deixar para o juiz decidir um caso pode não ser a melhor alternativa. Os típicos conflitos de família, como guarda, convivência, alimentos, partilha, passando pelo inventário, bem como os casos condominiais, são exemplos disso.
O juiz é imparcial e julga com sua convicção e de acordo com as leis. Ele vai dar uma resposta, mas em muitos casos não haverá a solução do conflito. Isso eu pude observar em mais de 15 anos trabalhando no poder judiciário. A cada decisão dada pelo juiz, uma insatisfação surgia. O magistrado não conhece aquela família, a vida das pessoas, nem como é a realidade do condomínio, apenas o que o papel apresenta. Portanto, será que aquela decisão é a melhor para as partes?
O processo é moroso e custoso. E é claro que nem todos os conflitos podem ser solucionados com a mediação. Mas os conflitos que podem ser levados à mediação seja antes, durante ou após a tramitação do processo judicial, por que não tentar? É um procedimento eficaz, economiza o tempo das pessoas, é adequado, informal, flexível, reduz a litigiosidade, é mais barato, restabelece a comunicação entre as partes, os benefícios são muitos.
Outrossim, há vários fatores que contribuem para a baixa utilização da mediação. Um deles é a cultura do litígio. E o conflito é visto como uma competição que deve ser vencida, como? No poder judiciário. Outro fator que dificulta o uso da mediação é a falta de conhecimento e confiança neste método, que é o objeto deste artigo.
Muitas pessoas acreditam que, para chegar a uma solução fora do judiciário com o auxílio da mediação, é preciso estar disposto a deixar de lado as necessidades. Embora o compromisso seja uma parte essencial da mediação, a ideia de que sempre se deve abrir mão de algo ou ceder para se chegar a um acordo não é verdadeira.
Na mediação, há autonomia dos mediandos, que é a capacidade que a pessoa possui para decidir sobre o que julga ser melhor para si. Além disso, há a autorresponsabilidade que é a capacidade que a pessoa tem de assumir o controle sobre o que acontece na sua vida, ou seja, buscar a solução ao invés de buscar culpados e compreender a importância de julgar as atitudes e não as pessoas.
Destaco que o acordo não é o objetivo da mediação, mas se caso houver, esse será construído pelos mediandos juntamente com seus advogados. E se uma solução for construída, a chance descumprimento, segundo pesquisas realizadas, é de menos de 5%. Porque para que essas escolhas sejam eficazes e satisfatórias os mediandos precisão entender e compreender o que está acontecendo e quem está envolvido nesse conflito.
Na realidade, a mediação bem sucedida é aquela que entende os interesses e necessidades de todos os envolvidos. Ao focar nesses aspectos, os mediadores podem ajudar os participantes a encontrar soluções criativas que atendam às necessidades de todos sem sacrificar sua própria posição. Essa abordagem permite um resultado construído. Ou seja, quando se constrói algo de forma cooperativa não é necessário ceder ou abrir mão de algum direito e todos saem satisfeitos da sessão de mediação.
Vamos buscar construir mais soluções, pois na mediação, ceder ou abrir mão de algum direito é mito!
@carloseduardochiapetta