A atuação do síndico, do advogado e do mediador na gestão condominial

O Código Civil dispõe no art. 1.347 que o síndico é eleito em assembleia para administrar o condomínio. Isto é, ele é o representante do condomínio e, por conseguinte, dos interesses dos condôminos. Ser síndico, quer seja morador ou profissional, exige grande compromisso. Ressalto que embora não seja uma exigência, possuir conhecimentos básicos sobre gestão […]